Excetua os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal dos efeitos do Decreto nº 27.599, de 02 de janeiro de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica excetuado do retorno determinado no Decreto nº 27.599, de 02 de janeiro de 2007, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, da Polícia Civil do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que se encontram lotados na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 12/01/2007 p. 1, col. 2