Exclui da incidência do artigo 1º do Decreto no 27.592, de 1º de janeiro de 2007, a servidora que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica excluída da incidência do artigo 1º do Decreto no 27.592, de 1º de janeiro de 2007, a seguinte servidora: LUCYENNE DI CACCIA FERREIRA BORGES, Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Orientação Educacional da Gerência Pedagógica da Escola Técnica de Saúde de Brasília da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 12/01/2007 p. 1, col. 1