Remaneja Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º fica remanejado para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Subsecretaria de Orçamento, da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal.
Parágrafo único – O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente do Gabinete, Símbolo DFA-05.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 A, Suplemento, seção 1 de 29/12/2006 p. 763, col. 2