Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 A, Suplemento, seção 1 e 2 de 29/12/2006 p. 762, col. 2