Excetua os servidores públicos das empresas públicas em liquidação do retorno aos referidos órgãos de origem.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Ficam excetuados do retorno determinado no Decreto nº 27.599, de 02 de janeiro de 2007, aos respectivos órgãos de origem, os ocupantes de cargos de empresas públicas do Distrito Federal que se encontram em fase de liquidação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2007 p. 1, col. 1