(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 27963 de 17/05/2007)
Altera vinculação do Planetário de Brasília, e dá outras providencias.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - O Planetário de Brasília passa a ser vinculado, administrativa e orçamentariamente, da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – SDCT para a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da mudança de vinculação de que trata esse artigo correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 26/12/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 26/12/2006 p. 39, col. 1