Designa interventor na Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Designar, por indicação conjunta da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Corregedoria- Geral do Distrito Federal e da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, ISRAEL JOSÉ DA CRUZ SANTANA para exercer a função de interventor na Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de janeiro de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 e 2 de 05/01/2007 p. 1, col. 1