SINJ-DF

PORTARIA Nº 129, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 24.838, de 26 de julho de 2004 e tendo em vista as disposições contidas no artigo 12, inciso I, do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, resolve:

Art. 1º Aprovar o PLANO DE MANEJO DO PARQUE ECOLÓGICO DAS COPAÍBAS, criado pelo Decreto nº 17.391, de 29 de maio de 1996 e regulamentado pela Lei nº 1600, de 25 de julho de 1997. Este Plano de Manejo faz parte das ações de compensação ambiental previstas no termo de compromisso firmado entre a empresa EMSA SA e a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, por ocasião do processo de licenciamento ambiental nº 191.000.299/97.

§ 1º O documento é composto de 1 volume contendo 7(sete) tópicos, assim discriminados:

1. Introdução

2. Caracterização da Unidade de Conservação

3 Diagnóstico Ambiental

3.1 Meio Físico

3.2 Meio Biótico

3.3 Meio Socioeconomico

4. Aspectos Legais Envolvidos

5. Planejamento da Unidade de Conservação

5.1 Objetivos Específicos da Unidade de Conservação

5.2 Zoneamento Ambiental

5.3 Programas de Manejo

5.4 Cronograma Físico-Financeiro 

6. Referências Bibliográficas

7. Anexos – 19(dezenove) Figuras, 14(quatorze) Mapas e 17(dezessete) Tabelas.

Art. 2º Em cumprimento ao Artigo 16 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, o PLANO DE MANEJO DO PARQUE ECOLÓGICO DAS COPAÍBAS será disponibilizado para consulta do público no centro de documentação da COMPARQUES.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

FRANCISCO OZANAN CORREIA COELHO DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 29/12/2006 p. 52, col. 2