Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de EVARISTO DE OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento de EVARISTO DE OLIVEIRA, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de EVARISTO DE OLIVEIRA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2017.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, Edição Extra, seção 1 e 2 de 23/11/2017 p. 2, col. 1