SINJ-DF

DECRETO Nº 27.583, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, na Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão e de Natureza Especial:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Supervisor;

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial.

Art. 2º Ficam criados, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.

Parágrafo único – Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos n°s 27.530, 27.552, 27.563.

Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 29/12/2006 p. 19, col. 2