Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, na Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado;
III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Supervisor.
Art. 2º Ficam criados, na Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Subsecretaria de Apoio Operacional;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Desenvolvimento e Manutenção de Sítios Institucionais;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente do Programa Renda Universidade.
Parágrafo único – Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto n° 27.543.
Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 29/12/2006 p. 19, col. 2