SINJ-DF

DECRETO Nº 27.599, DE 02 DE JANEIRO DE 2007

Determina o retorno aos órgãos de origem de servidores públicos civis e militares do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o retorno, aos respectivos órgãos de origem, de todos os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, da Polícia Civil do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que se encontram cedidos, a qualquer título, a outros órgãos da Administração Pública Federal ou do Distrito Federal, excetuados os cedidos à Presidência e à Vice-Presidência da República.

Art. 2º Fica igualmente determinado o retorno, aos respectivos órgãos de origem, dos servidores das áreas de saúde, e de educação do Distrito Federal e dos servidores das empresas públicas distritais que se encontram à disposição, a qualquer título, de outros órgãos da Administração Pública Federal ou Distrital.

Art. 3º A apresentação dos servidores alcançados pelas determinações constantes nos artigos anteriores dar-se-á no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, Suplemento, seção Suplemento de 02/01/2007 p. 5, col. 2