SINJ-DF

DECRETO N°. 3.884 DE 23 DE SETEMBRO DE 1977

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o segundo semestre de 1977, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1°. - Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, organizadas de conformidade com o que preceituam os artigos 69, da Lei n°. 5.61 9, de 03 de novembro de 1970 (Lei de Vencimentos da PMDF) e 81, da Lei n°. 5.906, de23 de julho de 1973 (Lei de Remuneração dos Bombeiros Militares do Distrito Federal).

Art. 2°. - O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior, obedecerá às instruções baixadas pelo Decreto n°. 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelo Decreto n°. 2.790, de 12 de dezembro de 1974.

Art. 3°. - O presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, retroaqindo os seus efeitos a 1°. de julho de 1977.

Distrito Federal, em 23 de setembro de 1977

89°. da República e 18°. de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

ATAHUALPA DE ALBUQUERQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 05/10/1977 p. 2, col. 1