Delega competência ao Procurador Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Determinar que o PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, na condição de representante do acionista controlador da Companhia Energética de Brasília – CEB, tome as providências necessárias para que sejam convocadas, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei n° 6.404/76, assembléias gerais extraordinárias na citada companhia e em todas as suas subsidiárias integrais – CEB Geração S/A, CEB Distribuição S/A, CEB Participações S/A, CEB Lajeado S/A – para a tomada de deliberações sobre as diretrizes e regras de funcionamento e estruturação do Grupo Empresarial CEB para o presente exercício e para os seguintes.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de janeiro de 2007
119° República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 02/01/2007 p. 31, col. 1