Bloqueia 30 % (trinta por cento) dos Cargos Comissionados e de Funções de confiança.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica sobrestada a nomeação do percentual de 30% (trinta por cento) do quantitativo de Cargos Comissionados e de Funções de natureza de confiança, existentes nas estruturas do Gabinete do Governador, do Gabinete do Vice-Governador, das Secretarias de Estado, do Gabinete Militar, das Fundações, das Autarquias, das Administrações Regionais e dos órgãos relativamente Autônomos, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista da Administração Indireta do Distrito Federal adotarão idêntico procedimento.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as deposições em contrário.
Brasília, 02 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 02/01/2007 p. 31, col. 1