SINJ-DF

DECRETO Nº 27.587, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.318.985,00 (dez milhões, trezentos e dezoito mil e novecentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 10.318.985,00 (dez milhões, trezentos e dezoito mil e novecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 02/01/2007 p. 30, col. 1