Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 02/01/2007 p. 29, col. 1