Legislação correlata - Decreto 27671 de 26/01/2007
Exonera titulares de Cargos Comissionados e de Funções de confiança e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Ficam exonerados todos os ocupantes de Cargos Comissionados e de Funções que tenham natureza de confiança, nomeados até o dia 31 de dezembro de 2006, das estruturas do Gabinete do Governador, do Gabinete do Vice-Governador, das Secretarias de Estado, do Gabinete Militar, dos demais órgãos da Administração Direta, das Fundações, das Autarquias, Agências, Empresas Públicas e dos órgãos relativamente Autônomos, no âmbito do Distrito Federal. (Legislação correlata - Decreto 27674 de 29/01/2007)
Parágrafo único — Excetuam-se do disposto no caput deste artigo somente a Polícia Civil do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal, bem assim os detentores de cargos com mandato e aqueles que na data da publicação do presente Decreto estejam em gozo de licença maternidade, médica ou férias. (Legislação correlata - Decreto 27609 de 09/01/2007)
Art. 2° - Os titulares das Unidades Administrativas enumeradas no art. 1° providenciarão o apostilamento do presente ato nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
Art. 3° - Os servidores abrangidos pelo disposto no artigo 1°, pertencentes a órgãos fora da Administração do Distrito Federal, serão devolvidos às suas repartições de origem.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as deposições em contrário.
Brasília, 1° de janeiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/2007 p. 4, col. 1