Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 22/2005 realizado com a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, objetivando a operacionalização do disposto na Cláusula Sétima do Convênio ICMS 020/00, no que se refere ao rateio dos custos de utilização do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadoria e Serviços – SINTEGRA, conforme consta do Processo nº 040.005.318/2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2006.
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 29/12/2006 p. 13, col. 1