Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Termo Aditivo ao Convênio para Criação do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros objetivando a adesão do Distrito Federal ao respectivo Fórum, conforme o disposto no item 2.3 da Cláusula Segunda do referido Convênio, que autoriza o ingresso dos demais entes federados por meio de termo aditivo, e de acordo com o que consta no Processo nº 040.006.461/ 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2006.
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 29/12/2006 p. 13, col. 1