SINJ-DF

DECRETO Nº 27.537, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.924.713,00 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil e setecentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.924.713,00 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil e setecentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 29/12/2006 p. 7, col. 2