SINJ-DF

PORTARIA Nº 63, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Portaria/SES nº 40, de 23 de julho de 2004, artigo 204, inciso X e, considerando que a seleção de medicamentos constitui a primeira diretriz da Política Nacional de Medicamentos; considerando que a seleção é de fundamental importância para a elaboração da relação de medicamentos essenciais padronizados, que orienta a prescrição nas Unidades de Saúde, bem como serve de parâmetro ao processo logístico e ao gerenciamento dos recursos financeiros; considerando que a relação de medicamentos essenciais padronizados, utilizada no âmbito da SES/DF, deverá ser periodicamente revisada, editada e divulgada a toda equipe de saúde, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Farmácia e Terapêutica será composta por: 01 Médico Infectologista, 01 Médico Cirurgião, 01 Médico Ginecologista, 01 Médico Clínico, 01 Médico Pediatra, 01 Cirurgião- Dentista, 03 Farmacêuticos, 01 Enfermeiro e 01 representante do Gabinete da SES/DF.

Art. 2º - Dentre os membros nomeados, o Secretário de Estado de Saúde designará o Presidente e o Secretário Executivo da Comissão.

Parágrafo único: A critério do Presidente da Comissão, poderão ser convidados consultores para participarem das discussões e deliberações da mesma.

Art. 3º A Comissão proporá, ao Subsecretário de Atenção à Saúde, para sua deliberação, os critérios para inclusão e/ou exclusão de medicamentos e demais produtos farmacêuticos na relação de produtos farmacêuticos padronizados da SES/DF.

Art. 4º Cabe à Comissão, com base nos critérios aprovados, conforme estabelecido no Artigo 3º, promover a inclusão e/ou exclusão na relação de produtos farmacêuticos padronizados da SES/DF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 21, de 10 de março de 2003 e demais disposições em contrário.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 28/12/2006 p. 19, col. 1