SINJ-DF

DECRETO Nº 27.549, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a instituição da “Barreta Comemorativa do Sesquicentenário do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal” e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a “Barreta do Sesquicentenário do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”, na forma do Anexo I, destinada a condecorar os bombeiros militares que se encontravam em serviço ativo no dia 02 de julho de 2006, ocasião em que se comemorou o aniversário de 150 anos de criação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 2º - A barreta, com largura de 35 milímetros e altura de 10 milímetros, apresentará as cores verde e vermelho nas mesmas tonalidades ostentadas no estandarte da Corporação.

§ 1º A barreta será composta de cinco faixas, dispostas da seguinte forma: ao centro e nas extremidades faixas verticais vermelhas de 17 e 5 milímetros respectivamente; separando as faixas vermelhas duas faixas verticais verdes, ambas de 4 milímetros.

§ 2º A barreta terá uma cercadura de 1 milímetro e separação entre as faixas de 0,5 milímetro na cor dourada.

Art. 3º - O Comandante-Geral do CBMDF baixará as instruções complementares à outorga.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2006.

119° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 26/12/2006 p. 37, col. 2