Dispõe sobre a instituição da “Barreta Comemorativa do Sesquicentenário do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal” e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a “Barreta do Sesquicentenário do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”, na forma do Anexo I, destinada a condecorar os bombeiros militares que se encontravam em serviço ativo no dia 02 de julho de 2006, ocasião em que se comemorou o aniversário de 150 anos de criação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 2º - A barreta, com largura de 35 milímetros e altura de 10 milímetros, apresentará as cores verde e vermelho nas mesmas tonalidades ostentadas no estandarte da Corporação.
§ 1º A barreta será composta de cinco faixas, dispostas da seguinte forma: ao centro e nas extremidades faixas verticais vermelhas de 17 e 5 milímetros respectivamente; separando as faixas vermelhas duas faixas verticais verdes, ambas de 4 milímetros.
§ 2º A barreta terá uma cercadura de 1 milímetro e separação entre as faixas de 0,5 milímetro na cor dourada.
Art. 3º - O Comandante-Geral do CBMDF baixará as instruções complementares à outorga.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2006.
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 26/12/2006 p. 37, col. 2