SINJ-DF

DECRETO Nº 27.541, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

Define a poligonal da Área de Relevante Interesse Ecológico do Bosque, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI e dá outras providências

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - A Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Bosque, localizada na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, criada de acordo com a Lei nº 1.914, de 19 de março de 1998, passa a ser definida pela poligonal de acordo com as coordenadas UTM, constantes na tabela do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único - A ARIE do Bosque de que trata o “caput” deste Decreto, tem área total de 23.9553 hectares e perímetro de 3.771,82 metros.

Art. 2º - As áreas degradadas situadas no interior da ARIE do Bosque serão objeto de recuperação.

Art. 3° - A administração e manutenção da ARIE do Bosque são de competência da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal – COMPARQUES, consoante o disposto na Lei nº 3.280, de 31 de dezembro de 2003.

Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 22/12/2006 p. 2, col. 1