Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.277.840,00 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no Processo nº 240.000.486/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.277.840,00 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 26/12/2006 p. 36, col. 1