SINJ-DF

DECRETO Nº 27.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.732.395,00 (sete milhões, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar, no valor de R$ 7.732.395,00 (sete milhões, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 26/12/2006 p. 33, col. 2