Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado, para a Escola Classe 45 de Taguatinga, da Diretoria Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Divisão Regional de Desporto, Lazer e Turismo da Administração Regional do Riacho Fundo, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Parágrafo único – O Cargo em Comissão mencionado no “caput” deste artigo passa a denominar-se Encarregado da Escola Classe 45 de Taguatinga, da Diretoria Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Símbolo DF-UE02.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 21/12/2006 p. 4, col. 1