Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.485.162,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e ao DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.485.162,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 20/12/2006 p. 9, col. 1