Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração do Distrito Federal.
O GOVERNADOR'DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960. combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1° - São criadas funções de confiança, mediante transformação de cargos e empregos em comissão, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT - DAS - 101 e Assessoramento Superior, código LT - DAS - 102 do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT - DAS - 100, da Tabele de Pessoai do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração do Distrito Federal.
Art. 2° - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo, for - se - á de acordo com o disposto nos incisos I e II, do artigo 6°, do Decreto n° 3245, de 17 de maio de 1976.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 19 de setembro de 1977
89° da República e 18° de Brasilia
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 26/09/1977 p. 1, col. 1