Remaneja o Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado, para o Núcleo de Assistência Jurídica Central e Defesa do Consumidor do CEAJUR – Centro de Assistência Jurídica do Distrito Federal, da Consultoria Jurídica, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal.
Parágrafo único – O Cargo que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Encarregado de Atendimento Judiciário, Símbolo DFG-03.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 20/12/2006 p. 8, col. 2