SINJ-DF

DECRETO Nº 27.519, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.353.000,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e três mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.353.000,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e três mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados referentes à Taxa de Ocupação de Imóveis e a Receita de Outorga Onerosa do Direito de Construir.a

Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 20/12/2006 p. 8, col. 1