Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.315.866,00 (três milhões, trezentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 112.003.399/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar, no valor de R$ 3.315.866,00 (três milhões, trezentos e quinze mil, e oitocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da reestimativa do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 20/12/2006 p. 2, col. 2