SINJ-DF

DECRETO Nº 27.502, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.103.000,00 (doze milhões, cento e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e que consta do Processo nº 097.001.600/2006, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 12.103.000,00 (doze milhões, cento e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 20/12/2006 p. 1, col. 1