SINJ-DF

DECRETO Nº 27.512, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

Remaneja o Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado, para a Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 18/12/2006 p. 2, col. 2