SINJ-DF

DECRETO Nº 27.516, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. (*)

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Atendimento Judiciário do Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal.

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 2° - Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-01, de Assistente da Administração Regional da Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Administração Regional e Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Parágrafo único – Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste Decreto, serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos n°s 27.460, 27.481 e 27.494.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 240, de 18 de dezembro de 2006, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 18/12/2006 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 26/12/2006 p. 33, col. 2