Altera valores de Projetos da Secretaria de Educação e Cultura.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Item II, do Art. 20, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1.960 e tendo em vista o que consta no Processo n°. 026.453/77,
Art. 1°. - Ficam alterados na forma do quadro anexo, os valores dos Projetos 1.147 - Equipamento e Reequipamento da Rede de Ensino de Segundo Grau e 1.148 - Construção, Ampliação, Transformação e Adaptação da Rede de Ensino de Segundo Grau.
Parágrafo Único - A alteração de que trata o presente Decreto, refere- se ao elemento de despesa 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.
Art. 2°. - Este Decreto entrará ern vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 19 de setembro de 1977
89° da República e 18° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 22/09/1977
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 22/09/1977 p. 1, col. 1