Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento do loteamento Jardins Genebra na Região Administrativa do Paranoá – RA VII e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 77 da Lei Complementar nº 17/97, e tendo em vista o que consta do processo nº 260.032.370/2003 e da Decisão nº 14/2006 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do loteamento Jardins Genebra, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 014/2006, Memorial Descritivo MDE 014/2006, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 014/2006, NGB 017/2006 e NGB 018/2006.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 15/12/2006 p. 2, col. 2