SINJ-DF

DECRETO Nº 27.499, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 78.410.179,00 (setenta e oito milhões, quatrocentos e dez mil e cento e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º, da lei 3.829, de 09 de março de 2006, com o art. 35, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “b” do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 093.000.152/2006, 093.000.153/2006 e 041.000.706/2006, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento e de Dispêndio da Companhia Energética de Brasília – CEB e ao Orçamento de Dispêndio do Banco de Brasília S.A. - BRB crédito suplementar, no valor de R$ 78.410.179,00 (setenta e oito milhões, quatrocentos e dez mil, cento e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo (a):

I – excesso de arrecadação proveniente de recursos de Geração Própria, no valor de R$ 20.358.360,00 (vinte milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e sessenta reais);

II – anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de investimento e dispêndio, no valor de R$ 58.051.819,00 (cinqüenta e oito milhões, cinqüenta e um mil, oitocentos e dezenove reais), conforme Anexos II e III.

Art. 3º - Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita do Banco de Brasília S.A. fica alterada na forma do Anexo I.

Art. 4º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOUDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2006 p. 18, col. 1