SINJ-DF

DECRETO Nº 27.496, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.650.608,00 (cinco milhões, seiscentos e cinqüenta mil, seiscentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 080.009.514/2006, 030.000.139/2006 e 060.000.073/2006, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e à Secretaria de Estado de InfraEstrutura e Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.650.608,00 (cinco milhões, seiscentos e cinqüenta mil, seiscentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos do Sistema Único de Saúde, do FUNDEF e do convênio nº 010/2004-SO/DETRAN.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2006 p. 15, col. 1