Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.548.970,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.548.970,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2006 p. 13, col. 1