SINJ-DF

DECRETO Nº 27.494, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

Transforma os cargos que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Vice-Governadoria do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, para 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Gerência de Planejamento e Orçamento da Diretoria de Apoio Operacional da Vice-Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Instituto de Defesa do Consumidor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente do Instituto de Defesa do Consumidor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único - Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 27.491/2006.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 2006.

119° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 13/12/2006 p. 1, col. 2