Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto no Gabinete da Vice-Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo.
Art. 2° - Ficam extintos, na Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo.
Art. 3° - Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Subsecretaria de Programas Comunitários, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor do Gabinete da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 13/12/2006 p. 1, col. 1