Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º, da lei 3.829, de 09 de março de 2006, com o art. 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 111.002.414/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP crédito suplementar, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento de investimento conforme Anexo III.
Art. 3º - Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 12/12/2006 p. 9, col. 2