SINJ-DF

DECRETO Nº 27.482, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006.

Extingue e cria cargos em comissão na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o Artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

I – 01(um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-02, de Encarregado da Escola Classe 07 do Guará da Diretoria Regional de Ensino do Guará da Subsecretaria de Suporte Educacional.

II - 01(um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-02, de Encarregado da Escola Classe 05 de Planaltina da Diretoria Regional de Ensino de Planaltina da Subsecretaria de Suporte Educacional.

III – 01(um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-04, de Encarregado do Centro Interescolar de Línguas do Guará da Diretoria Regional de Ensino do Guará da Subsecretaria de Suporte Educacional.

Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

I – 01(um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-02, de Encarregado da Escola Classe 01 da Vila Estrutural da Diretoria Regional de Ensino do Guará da Subsecretaria de Suporte Educacional.

II - 01(um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-02, de Encarregado da Escola Classe 06 de Planaltina da Diretoria Regional de Ensino de Planaltina da Subsecretaria de Suporte Educacional.

III – 01(um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-04, de Encarregado do Centro Educacional 04 do Guará da Diretoria Regional de Ensino do Guará da Subsecretaria de Suporte Educacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília.

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 11/12/2006 p. 1, col. 2