Cria o Comitê Gestor do Centro de Referência do Artesanato, da Arte Popular e das Artes do Distrito Federal de que trata o Decreto nº 27.367, de 1º de novembro de 2006 e dá suas atribuições.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor do Centro de Referência do Artesanato, da Arte Popular e das Artes do Distrito Federal, na área do Museu Vivo da Memória Candanga, situado à Via EPIA Sul, Lote D, Conjunto do antigo HJKO – Hospital Juscelino Kubitschek de Oliveira, Núcleo Bandeirante, Brasília-DF.
Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:
I – Um representante da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
II – Um representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
III – Um representante da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
IV – Um representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V – Um representante da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal; e
VI – Um representante da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
§ 1º - Presidirá o Comitê Gestor, o Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal e nos seus impedimentos seu representante legal.
Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor:
I – Definir o calendário anual das exposições de artesanato, da arte popular e das artes do Distrito Federal, no Centro de Referência do Artesanato, da Arte Popular e das Artes do Distrito Federal;
II – Promover a divulgação e a comercialização dos produtos originários do artesanato, das artes, do turismo, produtos e serviços do Distrito Federal;
III – Fomentar uma vez por mês, exposição de produtos criados pelos artesãos, artistas populares e artistas, em sistema de rodízio a cada exposição, cabendo à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal a responsabilidade pela seleção de artesãos e à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal a seleção dos artistas e artistas populares;
IV – Propor ações junto a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal para difundir o Centro de Referência do Artesanato, da Arte Popular e das Artes do Distrito Federal, como ponto turístico do Distrito Federal;
V – Articular junto a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal para promover ações junto as Administrações Regionais, visando a difusão e o apoio nas ações do Centro de Referência do Artesanato, da Arte Popular e das Artes do Distrito Federal.
VI – Proporcionar a capacitação e a qualificação dos artesãos, artistas populares e artistas do Distrito Federal, por meio de cursos, “workshops”, palestras e outros meios pertinentes à educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/12/2006 p. 9, col. 1