Legislação Correlata - Decreto 41293 de 05/10/2020
Cria o Parque de Uso Múltiplo da Enseada Norte, localizado no Setor de Clubes Esportivos Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o “Parque de Uso Múltiplo da Enseada Norte”, localizado no Setor de Clubes Esportivos Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA–I.
Parágrafo único - O Parque de Uso Múltiplo de que trata o “caput” deste artigo, tem área total de 11,9925 hectares, e poligonal definida conforme coordenadas UTM (tabela em anexo).
Art. 2º - São Objetivos do Parque de Uso Múltiplo da Enseada Norte:
I - conservar áreas verdes, nativas, exóticas ou restauradas, de grande beleza cênica;
II - promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação, com espécies nativas ou exóticas;
III - estimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.
§ 1º - As áreas degradadas situadas no interior do Parque Uso Múltiplo Enseada serão objeto de recuperação.
§ 2º - No Parque de Uso Múltiplo da Enseada Norte é vedada qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que comprometa as características naturais da área, ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.
Art. 3º - A administração, manutenção, fiscalização e supervisão do Parque é de competência da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal.
Art. 4º - O Parque de Uso Múltiplo da Enseada Norte é regido pelas normas constantes da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 2006.
119º da República e 47° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 233, de 07 de dezembro de 2006, página 07.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/12/2006 p. 7, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 19/12/2006 p. 1, col. 1