Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.089.920,00 (um milhão, oitenta e nove mil, novecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 060.016.773/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.089.920,00 (um milhão, oitenta e nove mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/12/2006 p. 6, col. 1