SINJ-DF

PORTARIA Nº 488, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais dispostas no Artigo 509, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20/12/2018;

Considerando a Portaria nº 130, de 28 de agosto de 2007, publicada no DODF Nº 169, de 31 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde – CPPAS e;

Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Protocolos Assistenciais no ano de 2023, resolve:

Art. 1° Aprovar os Protocolos de Atenção à Saúde elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS;

Art. 2° Determinar que os Protocolos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link “Protocolos da SES CPPAS”, sob as seguintes denominações:

I - Protocolo de Uso de Anticoagulantes na SES-DF

II - Protocolo de Uso de Clopidogrel

III - Protocolo de Regulação do Serviço de Cirurgia Metabólica para o Diabetes Mellitus Tipo 2

IV - Protocolo de Gestação Ectópica

V - Protocolo de Distocia de Ombro

VI - Protocolo de Hemorragia Pós Parto

VII - Protocolo de Infecção do Trato Urinário na gestação

VIII - Protocolo de Sangramento Uterino Anormal

IX - Protocolo de Tratamento de Reprodução Humana Assistida de Alta Complexidade - Inseminação Intrauterina e Fertilização in Vitro

X - Protocolo de Uso da Azatioprina na Anemia Hemolítica Autoimune

XI - Protocolo de Nutrição na Atenção Domiciliar

XII - Protocolo de Diagnóstico de Desnutrição Hospitalar Utilizando a Iniciativa da Liderança Global para Desnutrição

XIII - Protocolo de Assistência Nutricional de Adultos em Terapia Intensiva

XIV - Protocolo de Tratamento do Câncer de Colo Uterino

XV - Protocolo de Segurança do Paciente: Prevenção de Deterioração Clínica em Serviços Obstétricos

XVI - Protocolo de Conduta Fisioterapêutica na Atenção Domiciliar do Distrito Federal

Art. 3° Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos protocolos.

Art. 4° Indicar os Superintendentes das Regiões de Saúde, Diretor-Presidente do IGES-DF, Coordenadores, Diretores, Gerentes e Chefias de áreas como os atores responsáveis pela implementação, capacitação, cumprimento, supervisão e aplicação dos Protocolos.

Art. 5° Estipular a revisão bianual dos Protocolos pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS ou em tempo inferior se houver necessidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2023 p. 6, col. 1