Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e 12, da Lei nº 6.766, de 11 de dezembro de 1979, e considerando o que consta no processo nº 260.007.177/2000,
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo definido no artigo 14 do Plano Diretor Local – PDL de Samambaia, como Área de Desenvolvimento Econômico – ADE Oeste, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 03/2001, no Memorial Descritivo – MDE 03/2001 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos – PUR 03/2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/12/2006 p. 2, col. 1