Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 111.002.502/89, DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao Lote 01, do Conjunto E, do Setor L Norte - QNL, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 69/02 e no Memorial Descritivo – MDE 69/02.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/12/2006 p. 1, col. 2